A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana, informa que, conforme decreto nº 15.399, de 17 de Março de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente no novo coronavírus (COVID-19), dentre elas:
– Cancelamento de todas as emissões de alvarás especiais para a realização de eventos;
– Os bares, restaurantes e similares devem manter as cadeiras a uma distância de dois metros uma das outras, com redução de 30% na lotação de público, mantendo normal a entrega e retirada de alimentos no próprio estacionamento;
– As academias de ginásticas devem suspender as aulas coletivas imediatamente. O uso dos aparelhos poder ser utilizados normalmente, devendo ser higienizados ao final de cada utilização;
– Evitar qualquer tipo de aglomeração de público.
Para informações sobre os serviços oferecidos os atendimentos estão sendo realizados pelos números de telefones (35) 3821-5053 ou (35) 3694-4030, e ainda, pelos e-mails [email protected] ou [email protected].