As passagens dos ônibus intermunicipais estão em média 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218 que concederam a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. A medida consta da resoluções Setop 11 e 12/2017.
Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
A redução no valor da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
Os ônibus com características urbanas, como aqueles que circulam nas Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale Aço, cujas concessões são também gerenciadas pela Setop, já possuem isenção de ICMS e não serão abarcados pela nova medida.
As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).
*Agência Minas