TJMG decide sobre prisão antes do transito em julgado de sentença condenatória

Em meio à polêmica Decisão que autorizou a execução de pena de prisão após o julgamento em 2ª Instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu na data de ontem, Habeas Corpus, por 2 votos a 1, possibilitando que o réu, S.S.P.J., aguarde todos os recursos em liberdade, acolhendo, assim, os argumentos da defesa após sustentação oral produzida pelo advogado lavrense Négis Rodarte, confirmando a Liminar deferida pelo Desembargador Doorgal Andrada.

Entretanto, inúmeras Decisões estão sendo em sentido contrário, inclusive proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que, recentemente, a Corte Especial do STJ entendeu ser possível a execução provisória da pena e aprovou no dia 6 de abril do corrente, o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do Desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por ter sido condenado pelo próprio STJ a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva.

O julgamento do Habeas Corpus referido, cujo o Dr. Négis Rodarte proferiu sustentação oral, foi por demais concorrido, visto a atualidade do tema e várias opiniões divergentes sobre o assunto, inclusive dos próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Votaram, ontem, de acordo com a tese da defesa, o Desembargador Júlio César Gutierrez e o Desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, e, a favor da execução imediata da pena, o Desembargador Eduardo Brum, todos componentes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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