Termina hoje (20), o prazo para negociar as dívidas com o município pelo REFIS

Termina hoje (20),  o prazo para que todos os contribuintes que estão em débito com o município possam regularizar sua  situação com descontos em juros e multas.

Para facilitar a vida daqueles que tem débitos, o Executivo sancionou um projeto de lei instituindo o programa de incentivo a Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Lavras, é o “Refis Lavras”.

Muitos contribuintes já aproveitaram a oportunidade e renegociaram suas dívidas. Os débitos mais comuns são do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Taxa de Licença de Localização (TLL).

Saiba como ficam as reduções oferecidas no valor dos juros e das multas por meio do REFIS:

–  95% (noventa e cinco por cento) para pagamento a vista.

–  80% (oitenta por cento) para pagamento em até 2 parcelas

–  75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 3 parcelas;

–  70% (setenta por cento) para pagamento em até 4 parcelas;

–  65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 5 parcelas;

–  60% (sessenta por cento) para pagamento em até 6 parcelas;

–  55% (cinquenta e cinco por cento) para pagamento em até 7 parcelas;

–  50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 8 parcelas.

O pedido de adesão ao programa deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento, no Departamento de Dívida Ativa, munidos dos seguintes documentos (original e cópia):

Pessoa Física

 –  Carteira de Identidade

–  CPF

–  Comprovante de residência

–  Certidão de Óbito (se for o caso e respectivo termo de inventariança ou documento afim)

– Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (para requerimento feito mediante procuração)

 Pessoa Jurídica

–   Contrato Social ou estatuto com a última alteração

–  Comprovante de luz/água/telefone/outros que comprovem o atual endereço do estabelecimento.Carteira de Identidade do Sócio-Gerente/Administrador

–    CPF do Sócio-Gerente/Administrador

–    Comprovante de residência do Sócio-Gerente/Administrador

– Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (para requerimento feito mediante procuração)

–  Declaração de inexistência de penhora em dinheiro/bloqueio/depósito judicial/ bem em fase de hasta pública em favor do município e em caso de existência, informação do valor bloqueado acompanhado de documentação comprobatória respectiva.

–    Declaração de inexistência de bem em fase de hasta pública (se for o caso).

 O Departamento de Dívida Ativa fica na sede da Prefeitura, localizada na Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy, Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira das 11h às 17h. Mais informações pelos telefones: 3694-4044 e 3694-4050.

*Ascom PML

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