STF marca para dia 7 julgamento sobre aborto de feto com zika

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 7 de dezembro julgamento da Corte para decidir se grávidas de bebês infectados com o vírus zika têm o direito de realizar abortos. Atualmente, a legislação brasileira permite a interrupção de gestações em caso de estupro e de risco à vida da mãe. Em 2013, o STF estendeu o direito também a gravidezes de fetos anencefálicos. O caso a ser analisado pelo Supremo envolve uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep).

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a Anadep não tem legitimidade para propor esse tipo de ação na Corte, mas opinou também sobre o mérito da discussão, caso o Supremo decida dar continuidade ao julgamento.

Ele se manifestou favoravelmente ao aborto de bebês com zika por considerar que a situação está incluída no chamado estado de necessidade, condição prevista no Código Penal em que a legislação permite que o autor aja para proteger um direito próprio que não poderia ser exigido pelo restante da sociedade.

“A continuidade forçada da gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Nesses casos, pode ocorrer violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, disse Janot, que afirmou ainda que a decisão final sobre fazer ou não um aborto em caso de fetos infectados com zika deve caber à mulher.

“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zika, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva. Configura-se causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações”, resumiu o chefe do Ministério Público.

Além de defender a possibilidade de interrupção da gravidez, Rodrigo Janot afirmou serem inconstitucionais o prazo de três anos para o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC), direito previsto na Lei 13.301/16, e a exigência de um comprovante de miserabilidade para a gestante receber os recursos. Segundo Janot, as condições de cuidado específicas para bebês infectados por zika exigem que não se limite o pagamento do BPC ao máximo de três anos.

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