SISPMUL ira recorrer da sentença que denegou aumento salarial dos servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lavras vem a público cientificar seus filiados e demais Servidores Públicos Lavras sobre a recente decisão do Poder Judiciário nos autos do mandado de injunção de nº 0382 16002622-7 pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras.

Tal decisão denegou, em primeira instância, a injunção pleiteada, rejeitando o pedido do Sindicato no sentido de o Poder Executivo ser compelido enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei para que fosse aprovado o aumento devido a todos os servidores públicos, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X.

Segundo entendimento do magistrado, o então Prefeito de Lavras enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 011/2015 através do ofício nº 910/2015 – SCML/SMLP, com o intuito de conceder aumento aos servidores públicos municipais.

Ocorre que tal Projeto de Lei foi REJEITADO pela Câmara Municipal de Lavras em sessão realizada no dia 03 de julho de 2015.

Portanto, o Sindicato reitera que tem imprimido esforços no intuito de reverter a presente decisão, tendo inclusive providenciado recurso de apelação, mas informa que os servidores públicos municipais somente não conseguiram o aumento constitucional em seus salários por vontade dos então vereadores da Câmara à época dos fatos.

O Sindicato reafirma seu compromisso com seus filiados, não poupando esforços no sentido de conseguir, seja judicial ou extrajudicialmente, as garantias e prerrogativas a que tem direito os servidores.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da entidade, localizada na Avenida JK nº 678, Centro, Lavras/MG.

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