Servidor público de Minas Gerais que teve o 13º salário escalonado terá mais tempo para pagamento do IPVA

Dando sequência ao Programa de Educação Fiscal, a Secretaria da Fazenda, através da Administração Fazendária (AF) em  Lavras informa:

Os servidores – ativos e inativos – e pensionistas do Poder Executivo do Estado que tiveram o pagamento do 13º salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas poderão postergar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Dpvat. As novas datas e formas de pagamento constam de decreto publicado no Diário Oficial do Estado  do dia 30/12.

Poderão se beneficiar da prorrogação do vencimento desses tributos os servidores e pensionistas que tiverem os veículos registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo número de CPF. E não será necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão cruzados e sincronizados com os dados do Detran/MG.

Datas
Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat.

Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat.

Taxa de Licenciamento
O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Será no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Formas de pagamento
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro para quem recebeu 13º em duas parcelas ou 19 de abril de 2018,para quem recebeu 13º em quatro parcelas), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.

Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, não haverá problema. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros – isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados. Caso haja incidência de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os critérios do decreto.

Outras  informações podem ser obtidas na sede da Administração Fazendária em   Lavras, que fica na rua Raul Soares, 153. O  pagamento pode ser feito direto nos bancos cadastrados, sem necessidade de guia específica.

 

 

*Divulgação

Compartilhe esta notícia:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Últimas Notícias