Requerimento de Moretti cancela eleições na Câmara Municipal de Lavras

 

A eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Lavras que ocorreria nessa segunda-feira, dia 29, deverá ficar para o final do próximo ano.

A decisão divulgada na tarde de ontem foi baseada em estudos realizados pelo vereador Leandro Lazzarini Moretti. Baseado no artigo 35 da Lei Orgânica do Município (LOM), o parlamentou afirmou que o mandato da mesa diretora é de dois anos, e não de apenas um ano, o que mudou os planos dos candidatos concorrentes a cargo na última hora.

Segundo Moretti, a atual eleição é baseada na Resolução 72/2012 do Regimento Interno, de autoria do vereador Daniel Costa, aprovada em votação no final de 2012, a qual alterou o mandato da mesa diretória de dois para um ano naquela ocasião.

O vereador enviou um requerimento ao presidente da Câmara Municipal, Dr. Cleber Pevidor, onde questionou a realização da eleição da mesa diretora diante de ambas leis diametralmente opostas.

“Estando um mesmo tema previsto na Lei Orgânica do Município, que é a Constituição Municipal, e na resolução 68/11, que é o Regimento Interno da Câmara, porém, de forma contraditória, qual das duas normas deve prevalecer?”, argumentou Moretti em um requerimento enviado ao presidente da casa.

Decisão

Pevidor acatou os argumentos do vereador e que prevalecerá o que determina a LOM com relação à eleição da nova mesa diretora. Com a decisão divulgada ontem por meio de um parecer assinado pelo presidente do Legislativo, o pleito acontecerá somente em dezembro de 2016.

A decisão é amparada pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, por meio da Dra. Rafaela Aparecida Fonseca, que também divulgou um parecer favorável ao questionamento de Moretti.

“A jurisprudência mansa e pacífica dos Tribunais Superiores é de que a Lei Orgânica Municipal prevalece sobre a regra prevista em Regimento Interno da Câmara, por ser tratar de hierarquia superior”, revelou Dra. Rafaela Aparecida Fonseca.

A advogada vai além ao afirmar que “a Resolução 72/2012 apresenta vício de iniciativa, por ser tratar de ato de iniciativa privativa da Mesa Diretora, que torna a norma inválida em sua origem, sendo insuscetível de produção efeitos jurídicos”.

Em entrevista ao site Lavras 4 Horas, Moretti afirmou que a resolução firmada no final de 2012 pelo Legislativo tinha interesses políticos.

“Ela [resolução] foi votada no final do mandato dos vereadores, no apagar das luzes. Ninguém saberia como seria o quadro da Câmara Municipal no mandato seguinte. Um presidente que não seja da sua base pode prejudicar o trabalho de um novo prefeito”, finalizou Moretti.

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