Projetos do vereador Lindomar instituem programas no sistema educacional do município

 

Dois projetos de Lei foram apresentados na Câmara Municipal de Lavras e, se aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito José Cherem instituíram a implantação de dois novos programas nos métodos de ensino das escolas municipais de Lavras. As novas medidas são de autoria do vereador Carlos Lindomar.

O primeiro deles trata da chamada Lei Lucas, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal ministrar cursos ou palestras para todos os profissionais de educação de Lavras sobre lições de primeiros socorros. Os professores e servidores das escolas poderão cadastrar-se voluntariamente para participar do treinamento. As aulas seriam ministradas por profissionais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem).

Pela nova medida, o Poder Público Municipal também poderá firmar convênio com o Corpo de Bombeiros, para, quando necessário, prestar este tipo de cursos ou palestras sobre “Lições de Primeiros Socorros”. O projeto se inspira na chamada Lei Lucas, que nasceu após o pedido de uma mãe no Facebook, cujo filho de dez anos morreu por asfixia mecânica após ingerir um cachorro-quente em um passeio escolar por não ter recebido o atendimento de primeiros socorros.

“A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser considerada de fundamental importância. Quantas pessoas morrem sem atendimento médico prévio que garantiria o salvamento de suas vidas? As noções básicas de primeiros socorros nas escolas lavrenses são de grande importância neste sentido”, disse o vereador Carlos Lindomar.

Já o segundo Projeto de Lei institui o “Programa Escola sem Partido” nas escolas do município, inspirado pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que veta que professores aproveitem a audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

A medida visa evitar que os educadores favoreçam, prejudiquem, constranjam, façam propagandas político-partidárias e garante o direito dos pais dos alunos que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.

“É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis. Diante dessa realidade, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas. Ao aprová-lo, a Câmara Municipal previne a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, sendo que o projeto preserva os métodos de ensino nas escolas religiosas”, finalizou o vereador Carlos Lindomar.

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