Prefeitura está atenta à Lei de Responsabilidade Fiscal

A Prefeitura de Lavras, consciente da análise da gestão fiscal realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), já tomou todas as providências para não ultrapassar o limite de despesa total com pessoal, conforme estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa total com pessoal está se aproximando dos 54% da receita corrente líquida, o que motivou a emissão de alerta administrativo a 33 prefeituras, entre elas, Lavras.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Fazenda, o aumento da folha do município é real, motivada pelo decreto de reenquadramento de pessoal, feito pela gestão anterior sem a devida análise de impacto financeiro.,O decreto que passou a vigorar a partir de outubro de 2014, onerou a folha de pagamento em mais de 700 mil reais por mês.

Diante deste fato, a Prefeitura adotou medidas para evitar que a cidade extrapole os limites de despesas com pessoal, como previstas pela LRF: transformação da Unidade Regional de Pronto Atendimento (URPA) em UPA, economizando verba municipal e recebendo verbas estadual e federal, emendas parlamentares para atender a projetos de infraestrutura, além de economias em geral.

De acordo com o decreto nº 12.788, de 14 de setembro de 2015, foi realizada também a redução nos salários do prefeito e vice-prefeito em 20% e dos comissionados em 10%, demissões de contratados e comissionados e congelamento de concessão de benefícios até o dia 31/12 .

“Estamos trabalhando com seriedade e transparência para driblarrmos a crise decorrente da queda de repasses de recursos do Governo Federal e conscientes de que não podemos ultrapassar os limites previstos pela lei”-disse o prefeito Silas Costa Pereira.

 

*Prefeitura Municipal de Lavras

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