Prefeito determina que hippies poderão ocupar apenas Praças Do Trabalhador e Dr. Jorge  

 

O prefeito Silas Costa Pereira determinou a proibição da ocupação desordenada de hippies, nômades e artesãos nas calçadas na Praça Dr. Augusto Silva e seu entorno, em Lavras.

A medida divulgada no Diário Oficial do município na sexta-feira, dia 26, é baseada na Lei Municipal nº 3.685, de 27 de julho de 2010, que Disciplina a Atividade do Comércio Hippie no Município, de autoria do então vereador Ennio Mendes de Siqueira. A partir de agora, as atividades dos artesãos, nômades, hippies, de caráter artesanal e transitório, somente poderão ser exercidas nas Praças Dr. Jorge e Praça do Trabalhador.

Segundo o prefeito e a responsável pela Secretária Municipal de Cultura, Deborah Rezende Medeiros Cardoso – que também assina o documento, a iniciativa respeita o direito constitucional do direito à livre expressão artística e cultural dos artesãos das categorias que transitam na cidade.

O novo decreto determina que a utilização do logradouro público pelos artesãos nômades/hippies deverá respeitar a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos, bem como preservar os bens particulares e de uso comum do povo. Na hipótese de utilização do passeio, é vedada ao expositor a instalação de carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público.

“É proibida a utilização do logradouro público para manutenção ou guarda de mercadorias em sacos, caixas, malas ou outros meios de armazenamento. Os artesãos deverão garantir a coleta dos resíduos produzidos em decorrência de sua atividade”, preconiza o documento.

Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal de Cultura fará a divulgação e o remanejamento dos artesãos no prazo de 15 dias que antecedem o início da fiscalização. Caberá a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico fiscalizar e impedir o desempenho da atividade em locais não especificamente destinados para esse fim, podendo requisitar o auxílio da Polícia Militar quando necessário. O descumprimento do decreto acarretará na imediata apreensão das mercadorias irregularmente expostas.

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