Prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é adiado para o fim do ano

O cadastro ambiental rural (CAR) que venceria dia 31 de maio, foi prorrogado novamente para o dia 31 de dezembro de 2018, registro que deve apoiar a regularização ambiental de propriedades no campo.
Os imóveis rurais que não estiverem inscritos no CAR dentro do prazo deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal, como a regra da escadinha – a qual estabelece que as obrigações de recuperação de áreas devem estar de acordo com o tamanho das propriedades – e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), além de não terem acesso a novos financiamentos bancários a partir de junho desse ano.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental, obrigatória para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescente de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate aos desmatamento.
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