Polícia de Meio Ambiente Informa que teve início o período da Piracema

 

 

De 26 a 28 de outubro a Sexta Companhia de Meio Ambiente (6ª Cia PM MAmb) executou a operação pré-piracema nos 44 municípios sul-mineiros sob a responsabilidade da Subunidade, os policiais de meio ambiente fiscalizam pontos de comércio de pescado além de rios e lagoas marginais onde são suscetíveis aos crimes de pesca, visando em especial a orientação da sociedade e combate a atos ilegais.

Desde 01 de novembro de 2018 até 28 fevereiro de 2019 estaremos no período de PIRACEMA, a palavra é de origem tupi e significa “subida do peixe”. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.

Durante o período por meio dos órgãos competentes são expedidas portarias que restringem a pesca, no caso de Minas Gerais prevalecem as portarias 154; 155; e 156 todas de 2011 expedidas pelo IEF que trazem as orientações e restrições.

EM RESUMO A PORTARIA 156/2011 DESCREVE O SEGUINTE:
Destaca-se como PROIBIÇÕES:
*Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia assim como a utilização, o porte, a guarda e o transporte nos locais de pesca de peixes sem couro ou escamas, dificultando a sua identificação;
* Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades:
-Nas lagoas marginais;
-A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
-Até quinhentos metros (500 m) a jusante dos demais barramentos;
-No Rio Grande, em Minas Gerais, no trecho compreendido entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da UHE de Camargos;
* Proibir, nos rios da bacia, o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza para atividades de pesca.
*Proibir a pesca subaquática. Parágrafo único. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
Proibir a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.

Já como PERMISSÕES:

*Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada, sendo ambas com a utilização exclusivamente de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, respeitando-se os locais onde haja proibição:
-Fica limitado a 05 (cinco) o número de varas ou caniços por pescador licenciado.
-Exclusivamente espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridos)
-Nas áreas não mencionadas no art. 3º desta portaria;
-Captura e transporte de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 3 (três) kg mais um exemplar para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas e híbridos.

Quanto à DECLARAÇÃO DE ESTOQUES:

*Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes.
A declaração deverá será elaborada em duas vias, não podendo conter rasuras.
-01 (uma) via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual de Florestas – IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente.
-O comprovante da entrega deverá ser mantido em poder do declarante para apresentação á fiscalização ambiental.

Você cidadão, ajude-nos no combate aos crimes na zona rural. Não se cale! Denuncie crimes ambientais e pessoas que tenham armas de fogo ilegais, por meio dos telefones 3829-2100 ou 181, e ainda pelo e-mail [email protected]

Polícia Militar de Meio Ambiente: Instruir, proteger e preservar

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