No mês de dezembro de 2011, a polícia foi informada de que havia alguns pés de maconha plantados no quintal de uma república de estudantes, situada à rua Otagíbio Alves de Araújo, bairro Centenário/Lavras. porém, como a república estava fechada, vez que os estudantes estavam de férias, e viajando, os policiais decidiram aguardar o retorno deles para realização das buscas e apreensão das plantas. No dia 13/01/12, sexta-feira, uma equipe composta de policiais civis e militares esteve na república e arrancou os 4 ( quatro ) pés de maconha ali existentes, e conduziu à Delegacia Regional o aluno de Zootecnia da Ufla, Diego, 21 anos, da cidade de Ponte Nova. Este, sendo interrogado, disse que é usuário de maconha há uns quatro anos, e mora na república com outros 3 estudantes, todos usuários dessa droga, e resolveram plantar alguns pés para consumo dos quatro. Os demais alunos, Victor, 20 anos, de Itabira, Gustavo, 21 anos, da cidade de Itabira, e Ricardo, 20 anos, da cidade de Lima Duarte, se apresentaram na delegacia dia 17/01/12, terça-feira, e foram interrogados. Todos se declararam usuários de maconha desde a adolescência. Como o plantio da maconha foi para uso próprio, os quatro irão responder pelo crime tipificado no artigo 28 da lei de drogas (…cultivar maconha para uso próprio), e estarão sujeitos a uma das seguintes penas: I-advertência sobre os efeitos da droga;IIi- prestação de serviços à comunidade; III- frequência à curso educativo. Esta lei (11.343), em vigor desde 2006, aboliu a possibilidade de pena de prisão para os usuários. Vale fazermos as seguintes observaçoes: para responderem por uso ( cultivar para uso próprio), e se sujeitarem às penas alternativas já mencionadas, somente os 4 estudantes poderiam fazer uso da maconha. Se eles fornecessem, ainda que gratuitamente, de forma eventual, a qualquer outra pessoa do relacionamento deles, responderiam por tráfico de drogas. por exemplo, se fumassem junto com outros colegas, namoradas ,etc. por ser um tipo de tráfico diferente daquele que se vende a droga a qualquer pessoa, é chamado de tráfico privilegiado, e a pena prevista é bem menor, sendo de detenção de 6 meses a 1 ano (para o tráfico comum é de 5 a 15 anos). Outra observação importante é que portar maconha para uso próprio, e cultivar planta de maconha para uso próprio, continuam sendo condutas reprováveis, criminosas, e merecem toda reprimenda. Eu interroguei pessoalmente esses jovens, e como todos os outros estudantes que fazem uso de drogas, eles acreditam que quando se formarem, já com uma profissão definida, serão mais maduros, e o vício ficará para trás. Ledo engano. O diploma não cura vício, e se eles não tomarem uma decisão firme de abandonarem as drogas, serão péssimos profissionais, enganando a si próprios e aos outros.















