Passar trotes a serviços de emergência poderá gerar multa em Minas Gerais

O Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), que pretende coibir trotes a serviços de emergência em Minas Gerais, foi aprovado em 1° turno pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (30).

O projeto, em sua redação original, estipula que os responsáveis pelo acionamento indevido de serviços de emergência por telefone, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverão ressarcir o Estado pelos prejuízos causados, por meio de cobrança na fatura do serviço telefônico.

O texto aprovado prevê o pagamento de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), ao invés de ressarcimento ao Estado. De acordo com o site da Secretaria de Estado de Fazenda, cada unidade fiscal tem o valor de R$ 3,0109.

O novo texto também determina que os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados em regulamento. Na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece, ainda, que a ocorrência de acionamento indevido será apurada por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento

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