Ministério Público pede exoneração de cargos comissionados e revogação de lei delegada

 

 

O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Lavras, ajuizou ação civil pública em desfavor do Município (PJe n: 5001770-31.2017.8.13.0382), requerendo que fosse declarada pelo Poder Judiciário a inconstitucionalidade da lei delegada aprovada pelos vereadores da base do prefeito José Cherem. A lei  aprovada em 20 de janeiro permite ao prefeito aumentar os cargos comissionados, bem como vencimentos de diversos funções de confiança.

As informações foram publicadas pelo Blog do André Luiz Fontes nesta quarta-feira, dia 25. Segundo a reportagem, a ação pede também que os servidores comissionados fossem exonerados, visto ser nulo o ato de nomeação, por se tratar de norma inconstitucional. Segundo o MP, os referidos cargos não exercem atividades de “direção”, “assessoria” ou “chefia”.

O blog informa também que, por meio de liminar, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras reconheceu a inconstitucionalidade da lei e determinou a exoneração dos servidores comissionados, excetuando-se alguns dos cargos.

Ainda segundo a publicação, diante da decisão, o Promotor de Justiça Dr. Eduardo de Paula Machado aviou embargos de declaração, requerendo ao juízo a exoneração de todos os 246 (duzentos e quarenta e seis) cargos comissionados,  visto que deveriam ser preenchidos através de concurso público. O embargo atualmente encontra-se em análise pelo judiciário.

A Prefeitura Municipal de Lavras e o prefeito José Cherem não divulgaram nenhuma nota sobre essa decisão.

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