Minas tem quarto maior número de autuações por infração à nova lei

A cada uma hora de vigência da nova lei (13.290/2016) que proíbe trafegar nas rodovias com os faróis desligados durante o dia, 30 motoristas foram multados em Minas Gerais no último fim de semana por descumprirem a norma.

A estimativa foi feita com base nos dados passados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), registrados desde que a lei passou a valer no Brasil, às 6h da última sexta-feira (8), até as 11h da última segunda (11). Neste período, foram consideradas somente as horas durante o dia conforme dita a lei. A PRF considera para a norma o período entre o amanhecer (às 6h) e o anoitecer (às 18h01).

Só em Minas, 1.231 motoristas foram autuados no último fim de semana nas estradas federais por não seguirem a norma. Isso coloca o Estado em quarto lugar no ranking nacional de infrações da lei 13.290.

O primeiro lugar foi registrado em Goiás, com 2.583 autuações de sexta à segunda, e em segundo, o Estado do Paraná, com 1.909 autuações. Antes de Minas, ficou ainda o Estado de Santa Catarina com 1.453 autuações registradas e, depois de Minas, o Rio Grande do Sul, com 1.060 autuações.

Em Minas, a média de número de veículos que trafegam em uma rodovia como a BR-381 (no trecho entre Contagem e Guarulhos) é de 700 mil por fim de semana (de sexta a domingo), conforme informou a Autopista Fernão Dias.

O número total de autuações emitidas em todo o Brasil nas rodovias federais entre sexta e segunda por descumprimento da nova norma foi de 14.974. Isso significa uma média diária de 3.700 condutores brasileiros autuados, conforme a PRF.

Além das rodovias, o uso do farol baixo também é obrigatório em túneis providos de iluminação. Os infratores estão sujeitos à multa de R$ 85,13 mais quatro pontos na carteira de habilitação. Com isso, o Estado deve arrecadar R$ 104.795 em multas por descumprimento da lei só no último fim de semana.

No Brasil, o valor arrecadado com as multas neste período deve ser de R$ 1.274.736,62.

Conforme a PRF, os números são preliminares, “já que ainda há processo de validação, prazo de recursos, inserção no sistema além de esse número tender a cair com o passar dos dias, já que temos dado ênfase ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua própria segurança”.

O porta-voz da PRF em Minas, inspetor Aristides Júnior, afirma não ser possível ainda analisar o número de autuações no Estado porque ainda não tem uma base de comparação. “Mas acredito que a divulgação na mídia foi bem intensa e pode ter sido falta de atenção ou descuido por parte de alguns motoristas”, diz.

Rodovias estaduais

Ainda não é possível ter uma estimativa de quantas autuações foram aplicadas nas rodovias estaduais por descumprimento da lei 13.290/2016 porque no último fim de semana, o primeiro desde que passou a valer a norma, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) fez apenas blitze de advertência e de orientação aos motoristas.

De acordo com assessoria da  corporação, muitos motoristas ainda se confundem e não sabem a diferença entre acender farol baixo e acender o farolete ou farol de milha – esses últimos não atendem à determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ao contrário da PRF, a PMRv acredita que a divulgação da nova norma foi fraca. “A gente viu muito disso nesses primeiros dias. Principalmente entre os motoristas mais idosos e as mulheres. O grande problema foi a pouca divulgação da nova lei”, disse o tenente Pedro Henrique Barreiros da PMRv.

Além disso, houve uma determinação do Contran, de última hora. “Umas 15 horas antes de a lei entrar em vigor, eles (Contran) soltaram que os veículos equipados com lâmpadas DRL (lâmpadas de LED para iluminação diurna, de cortesia, presentes em alguns modelos novos de veículos) substituiriam o farol baixo. Essa luz é acesa assim que o veículo é ligado, e faz com que o veículo fique mais visível”, explicou o militar.

“Já a partir desta semana, os motoristas infratores serão notificados, inclusive os que trafegarem com farol baixo desligado dentro de túneis providos de iluminação, como o túnel da Lagoinha e o túnel de acesso à Cidade Administrativa (no bairro Serra Verde)”, advertiu o tenente Barreiros.

Entenda a nova lei

Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado.

A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu que esse tipo de iluminação também é válida.

Fonte: O Tempo

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