Lavras participa do VI Fórum Mineiro dos Pontos de Cultura

A secretária municipal de Cultura, Deborah Cardoso (à direita), ao lado do secretário de Estado de Cultura, Ângelo Oswaldo, e da coordenadora de Patrimônio, Clarice Pacheco
A secretária municipal de Cultura, Deborah Cardoso (à direita), ao lado do secretário de Estado de Cultura, Ângelo Oswaldo, e da coordenadora de Patrimônio, Clarice Pacheco

 

Promover um debate sobre os rumos da política nacional de Cultura Viva e o fomento à produção cultural do sistema nacional de cultura. Estes foram os objetivos do VI Fórum Mineiro dos Pontos de Cultura, realizado nos dias 9 e 10 de abril, em Belo Horizonte. O município foi representado pela secretária de Cultura, Deborah Cardoso, e pela coordenadora do setor de patrimônio da Secretaria de Cultura, Clarice Pacheco.

O encontro teve início com uma rodada de apresentações dos participantes e relatos do grupo de trabalho de regulamentação da lei Cultura Viva. A programação também contou com uma mesa redonda com a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Ivana Bentes, e com o secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais, Ângelo Oswaldo.

Lavras é uma cidade que tem potencial para ser ponto de cultura, devido à diversidade que apresenta no setor. “Em Lavras temos a Embaixada de Santos Reis, artistas locais de variadas áreas, como música, literatura e dança, além da Escola de Música, o que nos favorece como forma de atrair o apoio do governo do Estado. Além disso, a participação no fórum foi importante para estreitarmos o vínculo com a Secretaria Estadual de Cultura e, assim, ampliar a possibilidade de trazer mais benefícios para enriquecer o município culturalmente”, disse Deborah Cardoso.

O Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva foi criado para estimular e fortalecer no país rede de criação e gestão cultural, tendo como base os Pontos de Cultura. A Lei Cultura Viva foi sancionada para transformar o Programa Cultura Viva em uma política do Estado, dando perenidade às ações do programa, independente das alternâncias de gestão na administração pública.

Os principais instrumentos de aplicação da nova Lei são os Pontos de Cultura – entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades locais; os Pontões de Cultura – espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os Pontos de Cultura e o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, composto pelos grupos que desenvolvem ações culturais e possuem certificação dada pelo Ministério da Cultura.

A Lei tem como principal objetivo a ampliação do acesso da população brasileira aos seus direitos culturais, mediante o fortalecimento das ações de grupos culturais já atuantes na comunidade. O novo Marco Regulatório será utilizado como a política de base do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e estabelece a gestão compartilhada do Programa Cultura Viva entre a União, estados e municípios.

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