Informativo para Fins de Esclarecimentos

A diretoria do  Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lavras/MG, designado pela sigla SISPMUL/MG, vem por meio deste comunicado esclarecer aos seus filiados os desdobramentos da ação judicial de autos nº 83848072016 , na qual se discute a legitimidade do pleito eleitoral realizado que elegeu a presente diretoria.

Importante salientar que o magistrado da 2ª Vara Cível da comarca de Lavras entendeu por bem acatar os argumentos dos autores determinando a anulação das eleições sindicais, por ter ocorrido supostas irregularidades. Todavia, cabe salientar que em nenhum momento o doutor juiz determinou o imediato afastamento dos atuais gestores, de modo que a diretoria do SISPMUL/MG continuará representando a categoria dos servidores público, tendo em conta que se trata de uma decisão equivocada que será combatida imediatamente por meio de recursos para o Tribunal de Justiça.

A ação judicial proposta em face do sindicato dos servidores de Lavras não se respalda em argumentos jurídicos sólidos, pois o objetivo real dos autores é tão somente o de afastar a atual diretoria que foi legitimamente eleita, com respeito total as regras do processo eleitoral de forma transparente, pública e com ampla lisura.

Os autores, que perderam nas urnas, pretendem na justiça reverter a vontade dos filiados que depositaram a confiança na diretoria do SISPMUL/MG, ao votarem na chapa vencedora.

Logo, a atual diretoria legitimamente eleita pela vontade da maioria dos filiados ao sindicato, detém completa legitimidade para representar todos os filiados até que o processo judicial se encerre, o que ocorrerá somente quando acabarem as oportunidades recursais, mas enquanto isso a diretoria do SISPMUL/MG  não se abalará e continuará com seu trabalho em prol dos filiados.

Informamos que as medidas judicias cabíveis serão tomadas pela assessoria jurídica do sindicato, evitando assim que terceiros derrotados no processo eleitoral venham tentar assumir a diretoria sindical, por meio de um golpe sem fundamento, afastando a vontade dos eleitores filiados ao sindicato.

Portanto, a diretoria do SISPMUL esclarece que a referida decisão judicial não interfere na capacidade de representação dos dirigentes sindicais, os quais foram eleitos respeitando todos os procedimentos eleitorais, e acima de tudo por terem sido eleitos legitimamente com base na vontade da maioria dos filiados ao sindicato.

Euisles Rodrigues da Silva

Presidente SISPMUl

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