NOTA À IMPRENSA
A Serttel informa que nesta terça-feira, 18 de setembro, a 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras deferiu liminar favorável à empresa para que seja realizada a suspensão do Contrato de Concessão 031/2011 enquanto não houver a conclusão do procedimento administrativo que apura possíveis irregularidades no contrato.
O juiz acatou o pedido por entender a existência de desiquilíbrio econômico-financeiro na continuidade das obrigações da contratada diante da suspensão parcial do contrato.
Sendo assim, durante o período de suspensão do contrato, a Prefeitura de Lavras fica responsável pela fiscalização do estacionamento rotativo na cidade.
A empresa informa, ainda, que continua à disposição da administração municipal para a definição dos próximos passos.
Atenciosamente,
Serttel