Fique por dentro do horário de votação nas eleições desse domingo (2)

As eleições municipais de 2016 vão acontecer no dia 2 de outubro de 2016 no primeiro turno e no dia 30 de outubro de 2016 nos casos em que seja disputado o segundo turno. Os eleitores podem votar entre as 8 (oito) e as 17 (dezessete) horas. Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao horário das eleições porque o Brasil tem 4 (quatro) fusos horários diferentes. No entanto, este fato não interfere, porque o horário definido é o horário local de cada município.

Os elementos da mesa receptora devem estar presentes às 7 (sete) horas, para se certificarem que tudo está em ordem para o início da votação. Ainda no âmbito do horário, mesmo que o eleitor chegue antes das 8 horas, isso não significa que ele vai ser o primeiro a votar, porque a lei especifica que alguns eleitores têm prioridade na hora de votar. São os eleitores com mais de 60 anos, pessoas com enfermidade, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e mulheres lactantes (eleitoras que estão amamentando). Para ter direito à preferência na hora de votar (votar antes das outras pessoas), o eleitor deverá ter a certeza de se enquadrar em uma das situações mencionadas anteriormente e requisitar a preferência ao presidente da seção eleitoral (presidente da mesa receptora).

Os eleitores que tenham necessidades especiais (como uma deficiência, por exemplo) ou mobilidade reduzida, também são obrigadas a votar, mas caso a deficiência torne impossível o seu voto, elas não terão que pagar multa. Estes eleitores poderão escolher uma pessoa da sua confiança para auxiliá-las no momento da votação, não precisando informar o Juiz Eleitoral antecipadamente (apenas o presidente da mesa receptora no momento da votação).

Às 17 (dezessete) horas, o presidente da mesa entrega senhas a todos os eleitores presentes e solicita que entreguem os seus títulos de eleitor na mesa. Desta forma, alguns eleitores votam depois das 17 (dezessete) horas mas só porque estavam presentes no local antes da hora estipulada por lei. Se um eleitor chegar atrasado ao local da votação (depois das 17h), ele não poderá votar. Neste caso, ele terá que justificar a ausência do voto.

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