Ferrovia terá que indenizar filho de vítima atropelada por trem em R$ 100 mil

A Ferrovia Centro-Atlântica S.A terá que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o filho de uma mulher que morreu após ser atropelada por um trem. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acidente aconteceu em 2012, quando a vítima, de 57 anos, atravessava a linha férrea.

O relator do processo, o desembargador Otávio Portes, entendeu que o acidente ocorreu por negligência da companhia ferroviária. Como a decisão estava em 2ª instância, o desembargador ainda aumentou o valor da indenização, antes R$ 35 mil, passando para R$ 100.

Portes ainda declarou, na sua decisão, que a indenização deve ser suficiente tanto para punir o responsável pelo dano, de forma que o leve a tomar atitudes que previnam a ocorrência de novos fatos semelhantes, como para compensar a vítima ou seus parentes pela dor indevidamente imposta. Ele considerou que, levando em conta a condição econômica da empresa e a extensão da dor sofrida pelo filho da vítima, o valor de R$ 100 mil atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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