Empresários do setor de mineração foram absolvidos pela Justiça Federal

Ministério Público Federal, denunciou dois empresários do ramo de mineração em uma cidade próxima a Lavras, alegando, em síntese que “pelo menos no período entre 15/10/2010 e 02/02/2011, com vontade livre e consciente e em unidade de desígnios, exploraram matéria prima (argila) da União sem autorização legal, bem como extraíram recursos minerais sem a competente licença ambiental” o que configuraria os cumes previstos no artigo 2º, da Lei 8.176/91 e artigo 55 da lei 9.605/98, podendo a pena ultrapassar a cinco anos de detenção.

Após a Instrução Processual, o Ministério Público Federal, requereu a condenação desses dois empresários, sustentando que as provas colhidas eram aptas à amparar um decreto condenatório.

Já a defesa dos empresários, realizada pelo advogado lavrense Dr. Négis Rodarte, requereu a absolvição dos réus “diante do dúbio e contraditório conjunto probatório, que não forneceu e não fornece sustentação para uma condenação”. O advogado, na defesa, “alegou ainda que as provas trazidas aos autos são insuficientes para embasar um decreto condenatório, já que, para se condenar alguém por crime tão grave não bastam meras suspeitas, a prova deve proporcionar convicção de que o crime realmente foi cometido pelo acusado”.

O juiz Federal Maurílio Freitas Maia, julgou improcedente a denúncia, absolvendo os empresários, entendendo por bem que não há provas suficientes para a condenação. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal com sede em Brasília.

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