Comerciante que agrediu segurança em MG tem liminar negada

O comerciante Luiz Felipe Neder Silva, preso em dezembro de 2016 sob a acusação de agredir a segurança de um clube e outras duas pessoas, entre elas a esposa, em Três Corações (MG), teve o pedido de liminar para responder ao processo em liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi publicada pelo órgão nesta terça-feira (10).

No dia 17 de dezembro, Silva, de 34 anos, foi detido em flagrante após agredir com soco e chute Edvânia Nayara Ferreira Rezende, de 23 anos, que trabalhava como segurança de um clube de Três Corações. As agressões começaram depois que Edvânia interveio na briga do comerciante com a esposa, a delegada Ana Paula Kich Gontijo, de 44 anos, que também sofreu agressões físicas por parte dele. Silva ainda teria quebrado dois dentes de um frequentador do clube e ameaçado outras pessoas com um canivete.

O homem teve a prisão preventiva decretada em 18 de dezembro e foi indiciado por lesão corporal gravíssima, ameaça e lesão corporal leve no dia 29 de dezembro, quando a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso.

O comerciante Luiz Felipe Neder Silva, preso em dezembro de 2016 sob a acusação de agredir a segurança de um clube e outras duas pessoas, entre elas a esposa, em Três Corações (MG), teve o pedido de liminar para responder ao processo em liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi publicada pelo órgão nesta terça-feira (10).

No dia 17 de dezembro, Silva, de 34 anos, foi detido em flagrante após agredir com soco e chute Edvânia Nayara Ferreira Rezende, de 23 anos, que trabalhava como segurança de um clube de Três Corações. As agressões começaram depois que Edvânia interveio na briga do comerciante com a esposa, a delegada Ana Paula Kich Gontijo, de 44 anos, que também sofreu agressões físicas por parte dele. Silva ainda teria quebrado dois dentes de um frequentador do clube e ameaçado outras pessoas com um canivete.

O homem teve a prisão preventiva decretada em 18 de dezembro e foi indiciado por lesão corporal gravíssima, ameaça e lesão corporal leve no dia 29 de dezembro, quando a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso.

Segundo o STJ, na tentativa de que o comerciante responda ao processo em liberdade, a defesa alegou o ato praticado possui “menor potencial ofensivo”, havendo “interpretação equivocada do tema” pelo juiz que determinou a prisão. A defesa ainda firmou que Silva é réu primário, possui “excelentes” antecedentes, que não há fatos concretos e atuais que justifiquem a custódia cautelar e que um pedido anterior de liminar teria sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) “sem a devida fundamentação”.

Para a ministra Laurita Vaz, que assinou a decisão do STJ, disse que o órgão não poderia se sobrepor a uma decisão de 1ª instância, de liminar a um pedido de habeas corpus, uma vez que o mérito do pedido de habeas corpus em si ainda não foi analisado. A ministra ainda observou que a negativa de liminar por parte do TJMG foi fundamentada.

Na decisão, Laurita Vaz diz a liminar foi negada em 1ª instância com base no “somatório dos delitos cometidos, que constituíram ‘atentados à ordem pública’, na forma como foram praticados e nos procedimentos criminais instaurados anteriormente contra o paciente (por tentativa de homicídio, posse irregular de arma de fogo, tráfico de drogas e lesões corporais).”

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