Candidaturas indeferidas chegam a 64 nas maiores cidades do Sul de MG

Terminou nesta segunda-feira (12) o prazo para todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador fossem julgados em 1ª instância e para que as decisões fossem publicadas. No entanto, nas quatro maiores cidades do Sul de Minas alguns candidatos ainda aguardam a decisão da Justiça e estão liberados para continuar fazendo campanha.

Em Poços de Caldas (MG), três dos oito candidatos a prefeito tiveram os registros de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral – Paulinho Courominas (PSB); Rovilson de Lima (PROS) e Rovilson Canjiquinha (PRP). Entre os 254 candidatos a vereador, 44 foram indeferidos, apesar do fim do prazo, um ainda aguarda o resultado o julgamento em 1ª instância.

Em Pouso Alegre (MG), dos seis candidatos a prefeito, um teve a candidatura ao cargo indeferida – Chico Rafael (PSDB). Entre os 303 candidatos a vereador, oito candidaturas receberam indeferimento, sendo que 22 candidatos ainda aguardam o resultado do julgamento.

Já em Varginha (MG), nenhum dos quatro candidatos a prefeito teve o registro de candidatura indeferido. Dos 268 candidatos a vereador, cinco tiveram a candidatura indeferida e três ainda aguardam o resultado da justiça.

Passos (MG) não teve candidato a prefeito com problemas na candidatura e todos os três candidatos seguem deferidos pela justiça. Na cidade, três dos 112 candidatos a vereador tiveram os registros de candidaturas indeferidas.

Os candidatos que já recorreram podem continuar fazendo campanha até que saia a decisão final da Justiça Eleitoral. E segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prazo para o julgamento em 1ª instância terminou realmente nesta segunda-feira, mas como foram inúmeros processos, os juízes eleitorais ainda estão finalizando os julgamentos e, por isso, alguns candidatos ainda aguardam pelo resultado da decisão em 1ª instância.

Ainda de acordo com o TRE, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador só poderão ser substituídos nesta disputa eleitoral em casos de falecimento. Já políticos com candidaturas indeferidas ou desistentes não poderão colocar substitutos na disputa.

Fonte: G1

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